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OS IMPACTOS DA TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA APROVADA PELO STF

No final de agosto, o STF decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

Assim, ficou definido que é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Foi exposto, ainda, que na terceirização compete à tomadora verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.

A terceirização irrestrita já era permitida desde o ano passado, quando entraram em vigor as leis 13.429/17 e 13.467/17, que estabeleceram a possibilidade legal de terceirização nas atividades principais, ou seja, passaram a permitir a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim (médicos e enfermeiros em um hospital, engenheiros numa construtora etc).

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A REFORMA TRABALHISTA NO SETOR DE SAÚDE

Há alguns meses começamos a abordar aqui no blog as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Já falamos sobre as novas regras referentes a jornada de trabalho, rescisão do contrato de trabalho, aspectos positivos e negativos da reforma e fizemos uma avaliação seis meses depois da sua entrada em vigor.

Nesse artigo iremos abordar as aplicações e os impactos da reforma para o setor de saúde. Existem as regras gerais que valem para todas as áreas de atuação profissional, mas existem algumas previsões específicas que interferem mais ou menos em determinados setores. Quais foram as mudanças importantes para o setor de saúde? Os hospitais, clínicas, laboratórios e empresas da área se adequaram as novas previsões? Estão sendo usufruídas as possibilidades trazidas pela reforma? Vamos analisar a seguir.

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REFORMA TRABALHISTA: O QUE ACONTECEU SEIS MESES DEPOIS?

Passados seis meses da entrada em vigor da reforma trabalhista, o cenário ainda é de insegurança. No último artigo, abordei as mudanças em relação aos Sindicatos e retratei a incerteza sobre o presente e até mesmo o futuro. Mas e em relação a reforma como um todo? Quais são as conclusões a que podemos chegar? O que aconteceu seis meses depois?

Bom, a primeira certeza é que os conflitos decorrentes das relações de trabalho não estão pacificados pela reforma, pelo menos não por enquanto. O clima de insegurança que paira nas mudanças trazidas e nas possibilidades de flexibilização das condições de trabalho decorre, principalmente, dos inúmeros questionamentos, ações discutindo a constitucionalidade de alguns pontos e até mesmo contradições entre o que a CLT diz e as Convenções Coletivas dispõem. Apesar desse cenário, algumas mudanças já podem ser sentidas a partir da reforma e vamos abordá-las abaixo.

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REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDOU EM RELAÇÃO AOS SINDICATOS?

A reforma trabalhista foi aprovada com a justificativa de trazer flexibilização, conferindo uma maior autonomia para empregados e empregadores negociarem as condições de trabalho. Muitas críticas, discussões, ameaças e previsões vêm acontecendo, desde que a reforma foi anunciada no ano passado. Opiniões divididas e diversas sobre vários temas abordados na reforma são constantemente divulgadas e se existe um ponto em comum entre os diversos setores da sociedade é justamente a insegurança e a incerteza que pairam sobre a tão falada reforma trabalhista, principalmente no que tange aos assuntos relacionados aos sindicatos.

Já abordamos aqui no blog algumas das alterações e inovações trazidas pela reforma, acerca da jornada e da rescisão do contrato de trabalho. Entre essas mudanças, a participação do sindicato em diversos pontos momentos da relação de emprego foi dispensada. Ou seja, pela nova lei, empregadores e empregados podem “se acertar” de forma direta e independente, o que torna o processo de definição das condições do contrato muito mais simples e prático. Além disso, a mudança que talvez tenha mais impacto sobre os sindicatos foi o fato da contribuição sindical ter deixado de ser obrigatória, dependendo de autorização expressa e individual do empregado para ser efetuada. Da mesma forma, somente os empregadores que assim optarem contribuem para o sindicato patronal.

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REFORMA TRABALHISTA: (MAIS) MUDANÇAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

No último artigo tratamos sobre as novidades trazidas no que tange a rescisão do contrato de trabalho. Afinal, o que mudou? Existem novas possibilidades? O processo de rescisão ficou mais fácil ou mais complicado? Algumas alterações foram abordadas no artigo anterior e as outras mudanças passarão a ser expostas nos tópicos seguintes. Vamos lá!

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